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Livros: O ônus da prova. 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

O ônus da prova 
PACÍFICO,Luiz Eduardo Boaventura

Quando um conflito de interesses é levado à apreciação judicial, cabe ao Estado resolvê-lo, pondo fim à controvérsia, mesmo que o juiz não se tenha convencido sobre os fatos relevantes e controvertidos do processo.
Nessa hipótese, o ônus da prova autoriza o pronunciamento judicial, indicando o conteúdo da decisão. É sobre esse aspecto essencial do ônus da prova (regra de julgamento) que se desenvolve a presente obra, sem descurar da importância igualmente desempenhada pelo ônus subjetivo da prova. Partindo de conceitos de prova e de ônus, são examinados os critérios distributivos construídos a partir do direito romano, com a detida análise das doutrinas contemporâneas fundamentais. Por meio da exposição das principais teorias sobre o assunto, é possível detectar não apenas as fontes do art. 333 do CPC vigente, mas também a sua superação, de modo a permitir mais segurança na distribuição do onus probandi nos casos concretos. A obra, que também traça um perfil dogmático do instituto - inclusive relacionando o ônus da prova com os poderes instrutórios do juiz e as presunções -, contém reflexões e diretrizes práticas a propósito da inversão do ônus da prova no CDC, e aborda o tema à luz do Projeto de CPC, que pretende introduzir em nossa legislação o ônus dinâmico da prova.